Legislação Informatizada - LEI Nº 14.763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2023, Página 7 (Publicação Original)