Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.752, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2023, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Alteração
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (1969) - Alteração
PROCESSO PENAL - Advogado - Defesa - Abandono da causa - Ausência - Motivo justo - Infração disciplinar - Corregedoria - Parte (processo penal) - Intimação - Nomeação - Defensor público - Defensor dativo
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (1969) - Alteração
PROCESSO PENAL - Advogado - Defesa - Abandono da causa - Ausência - Motivo justo - Infração disciplinar - Corregedoria - Parte (processo penal) - Intimação - Nomeação - Defensor público - Defensor dativo