Legislação Informatizada - LEI Nº 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2023, Página 1 (Publicação Original)