Legislação Informatizada - LEI Nº 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
   
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2023, Página 1 (Publicação Original)