Legislação Informatizada - LEI Nº 14.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina Rodovia Bernardo Sayão trechos das rodovias BR-153, BR-226, BR-010 e BR-316.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam denominadas Rodovia Bernardo Sayão a BR-153 no trecho de Anápolis (GO) a Wanderlândia (TO), a BR-226 no trecho de Wanderlândia (TO) a Estreito (MA), a BR-010 no trecho de Estreito (MA) ao entroncamento com a BR-316 em Santa Maria do Pará (PA) e a BR-316 no trecho do entroncamento com a BR-010 a Belém (PA).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)