Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.726, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENTA: Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2023, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2023, Página 2 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2024, Página 4 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação:
Os vetos foram apreciados em duas Sessões Conjuntas, 9/5/2024 e 28/5/2024, resultando em duas Mensagens do Congresso Nacional, 35/2024 e 67/2024.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 590 de 2.023.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 590 de 2.023.
- Art. 2º, Inciso II do "caput" do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 4º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 5º, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
Indexação
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) - Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios - Criação - Membro - Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) - Defensor Público Federal - Regulamentação - Implementação