Legislação Informatizada - LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.720, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2023, Página 1 (Publicação Original)