Legislação Informatizada - LEI Nº 14.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.699, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2023, Página 4 (Publicação Original)