Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2023, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONUMENTO NACIONAL - Caminho da Estrada Real - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Rio de Janeiro (Estado) - São Paulo (Estado) - Distrito - Município - Homenagem