Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2023, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MONUMENTO NACIONAL - Caminho da Estrada Real - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Rio de Janeiro (Estado) - São Paulo (Estado) - Distrito - Município - Homenagem