Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2023, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2023, Página 7 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 22/12/2023, Página 2 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 505 de 2.023.
  • Art. 2º do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
Indexação
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO - Criação - Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Vinculação - Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (INSTITUTO FEDERAL) - Criação - Competência - Concessão - Bolsa de pesquisa - Bolsa de estímulo à inovação - Bolsa de estudo - Bolsa de extensão universitária - Desenvolvimento - Intercâmbio educacional - Organismo internacional - Aluno - Estudante - Corpo docente - Pesquisador - Pesquisador estrangeiro - Pesquisador público - Função pública - Emprego público
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
LEI DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Alteração