Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.692, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Menor de idade - Direitos - Proteção - Atendimento - Alteração
FUNDOS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Contribuinte - Doação - Valor - Dedução tributária - Imposto de renda - Possibilidade - Doador - Indicação - Projeto (administração) - Destinação - Recursos financeiros
CONSELHO DELIBERATIVO - Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Regulamentação - Aprovação - Projeto (administração) - Proteção - Criança - Adolescente - Garantia - Direitos da criança e do adolescente - Viabilidade - Execução - Autorização - Financiamento - Obtenção - Recursos financeiros - Repasse - Critério - Aplicação - Percentual - Fundo de financiamento
FUNDOS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Contribuinte - Doação - Valor - Dedução tributária - Imposto de renda - Possibilidade - Doador - Indicação - Projeto (administração) - Destinação - Recursos financeiros
CONSELHO DELIBERATIVO - Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes - Regulamentação - Aprovação - Projeto (administração) - Proteção - Criança - Adolescente - Garantia - Direitos da criança e do adolescente - Viabilidade - Execução - Autorização - Financiamento - Obtenção - Recursos financeiros - Repasse - Critério - Aplicação - Percentual - Fundo de financiamento