Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2023, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
TRABALHADOR - Agente de trânsito - Atividade insalubre - Atividade perigosa - Atividade profissional - Trabalho - Trânsito - Colisão - Atropelamento - Acidente de trânsito - Violência no trânsito
TRABALHADOR - Agente de trânsito - Atividade insalubre - Atividade perigosa - Atividade profissional - Trabalho - Trânsito - Colisão - Atropelamento - Acidente de trânsito - Violência no trânsito