Legislação Informatizada - LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2023, Página 9 (Publicação Original)