Legislação Informatizada - LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Carlópolis, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Goiaba de Mesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ricardo Garcia Cappelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2023, Página 9 (Publicação Original)