Legislação Informatizada - LEI Nº 14.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino e prevê a promoção de campanhas para esse período.

     Art. 2º Fica instituída a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.

     Art. 3º Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Aparecida Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2023, Página 2 (Publicação Original)