Legislação Informatizada - LEI Nº 14.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2023, Página 1 (Publicação Original)