Legislação Informatizada - LEI Nº 14.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Iris Rezende Machado" o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2023, Página 1 (Publicação Original)