Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

EMENTA: Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Aquisição - Compra - Alimento - Inclusão - Mulher - Nome - Prioridade - Agricultura familiar - Empreendedor familiar rural - Assentamento rural - Reforma agrária - Percentual - Venda - Recursos financeiros - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Comunidade tradicional - Indígenas - Quilombolas
LEI DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Alteração