Legislação Informatizada - LEI Nº 14.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo. 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 7 (Publicação Original)