Legislação Informatizada - LEI Nº 14.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2023, Página 7 (Publicação Original)