Legislação Informatizada - LEI Nº 14.632, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.632, DE 25 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00 (quarenta milhões trezentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2023, Página 5 (Publicação Original)