Legislação Informatizada - LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original
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LEI Nº 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/07/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/7/2023, Página 1 (Publicação Original)