Legislação Informatizada - LEI Nº 14.616, DE 7 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.616, DE 7 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/2023, Página 1 (Publicação Original)