Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.612, DE 3 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2023, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA OAB - Alteração
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Infração - Penalidade disciplinar - Ética profissional - Inclusão - Assédio moral - Assédio sexual - Discriminação - Advogado - Estagiário - Exercício profissional - Constrangimento - Violação - Discriminação racial - Discriminação sexual - Procedência - Xenofobia regional - Grupo étnico - Gestante - Lactante - Etarismo - Discriminação religiosa
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) - Infração - Penalidade disciplinar - Ética profissional - Inclusão - Assédio moral - Assédio sexual - Discriminação - Advogado - Estagiário - Exercício profissional - Constrangimento - Violação - Discriminação racial - Discriminação sexual - Procedência - Xenofobia regional - Grupo étnico - Gestante - Lactante - Etarismo - Discriminação religiosa