Legislação Informatizada - LEI Nº 14.587, DE 18 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.587, DE 18 DE MAIO DE 2023

Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei cria o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, direcionado aos segmentos de turismo cultural e rural.

     Art. 2º É criado o Roteiro Turístico Caminhos da Neve, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Anitápolis, Alfredo Wagner, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Lages, Painel, Rancho Queimado, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, no Estado de Santa Catarina, e nos Municípios de Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º O eixo central do Roteiro Turístico Caminhos da Neve corresponderá ao trajeto da rodovia BR-438.

     Art. 4º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos do Roteiro Turístico Caminhos da Neve receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Juliana Rodrigues de Negreiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 1 (Publicação Original)