Legislação Informatizada - LEI Nº 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023
Denomina "Rodovia Dr. Fábio André Koff" a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada "Rodovia Dr. Fábio André Koff".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2023
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 1 (Publicação Original)