Legislação Informatizada - LEI Nº 14.585, DE 16 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.585, DE 16 DE MAIO DE 2023

Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) e o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o dia 26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

     Art. 2º Fica instituído o dia 24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

     Art. 3º Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2023, Página 2 (Publicação Original)