Legislação Informatizada - LEI Nº 14.584, DE 16 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.584, DE 16 DE MAIO DE 2023

Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2023, Página 2 (Publicação Original)