Legislação Informatizada - LEI Nº 14.575, DE 10 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.575, DE 10 DE MAIO DE 2023

Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Adhemar Ferreira da Silva.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2023, Página 2 (Publicação Original)