Legislação Informatizada - LEI Nº 14.569, DE 5 DE MAIO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.569, DE 5 DE MAIO DE 2023

Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2023, Página 1 (Publicação Original)