Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.562, DE 26 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2023, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa