Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2023, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) - Criação - Finalidade - Funcionamento - Mulher - Atendimento policial - Atendimento à vítima - Policial civil - Sexo feminino - Polícia judiciária - Assistência psicológica - Assistência jurídica - Violência contra a mulher - Violência doméstica - Crime contra a dignidade sexual - Feminicídio - Crime contra a mulher - Misoginia - Defensoria pública - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Vara criminal - Recursos financeiros - Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)