Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023

EMENTA: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2023, Página 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL E DEMAIS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E À VIOLÊNCIA SEXUAL - Criação - Finalidade - Campanha educativa - Prevenção - Assédio sexual - Crime - Sistema de ensino federal - Sistema de ensino estadual - Sistema de ensino municipal - Sistema de ensino distrital - Educação básica - Administração pública - Administração federal - Administração direta - Administração indireta - Administração estadual - Administração distrital - Administração municipal - União - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil) - Instituição privada - Prestação de serviços - Serviços públicos - Concessão (administração pública) - Permissão (administração pública) - Autorização (administração pública)