Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 11/1/2023, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 11/1/2023, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 33 de 2.023.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 33 de 2.023.
- Art. 5º, do Projeto de Lei na parte em que altera o § 3º do art. 10-A da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- Art. 8º, Inciso II do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 6º, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
- Art. 7º, do Projeto de Lei. - (Mantém Veto)