Legislação Informatizada - LEI Nº 14.525, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.525, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

     I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

     II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

     III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

     Art. 3º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 10/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 10/1/2023, Página 1 (Publicação Original)