Legislação Informatizada - LEI Nº 14.518, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.518, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Antonieta de Barros.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2023, Página 1 (Publicação Original)