Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 11.426, DE 1º DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Altera o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, e o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2023, Página 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa