Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica, e altera o art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2022, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária - 2022
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito especial - Ministério da Infraestrutura - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Ministério da Cidadania - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Transferência - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura - Aumento - Dotação orçamentária - Meta de resultado primário - Limite - Despesa não financeira
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito especial - Ministério da Infraestrutura - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Ministério da Cidadania - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Transferência - Recursos financeiros - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Abertura - Aumento - Dotação orçamentária - Meta de resultado primário - Limite - Despesa não financeira