Legislação Informatizada - LEI Nº 14.505, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.505, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária relativa à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2022, Página 1 (Publicação Original)