Legislação Informatizada - LEI Nº 14.494, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.494, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 386.535.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 386.535.009,00 (trezentos e oitenta e seis milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e

     II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/12/2022, Página 13 (Publicação Original)