Legislação Informatizada - LEI Nº 14.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.491, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00 (um bilhão duzentos e doze milhões cento e quarenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 relativo a Recursos Primários de Livre Aplicação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 23/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/12/2022, Página 8 (Publicação Original)