Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.476, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2022, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2022, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 664 de 2.022.
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o "caput"; e acresce os § 1º; § 3º, § 4º, § 5º e § 6º do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • Art. 6º, do Projeto de Lei, na parte em que acresce o § 3º do art. 20 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • "Caput", § 1º e § 2º do art. 10, e art. 11 a art. 23 do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 27, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 34, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 35, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 36, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 37, do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso I do "caput" do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso II do "caput" e § 7º, § 8º e § 9º do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o inciso III do "caput" do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 2º do art. 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, § 2º do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
  • Art. 25, e art. 26 do Projeto de Lei - (Mantém Veto)
Indexação
LEI GERAL DO TURISMO - Alteração
FUNDO GERAL DE TURISMO (FUNGETUR) - Recursos financeiros - Setor de turismo - Incentivo - Desenvolvimento - Fomento - Cadeia produtiva - Turismo - Fomento - Crédito - Habilitação - Prestação de serviços - Securitização - Certificado de recebíveis - Utilização - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) - Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIC-FIDC) - Fundo de investimento em participações - Fundo de investimento imobiliário - Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FICFII) - Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) - Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) - Investimento coletivo (Crowdfunding) - Instituição financeira - Aplicação - Microempreendedor Individual (MEI) - Microempresa - Pequena empresa - Média empresa - Empresa de grande porte - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - Linha de crédito - Ministério do Turismo - Alíquota - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) - Redução - Plano Nacional de Turismo (PNT)
DENOMINAÇÃO - Novo Fungetur - Alteração