Legislação Informatizada - LEI Nº 14.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Denomina Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2022, Página 5 (Publicação Original)