Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2022, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2022, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, referendou a decisão de 15/5/2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, à exceção da expressão "acordos, contratos e convenções coletivas" (art. 2º, § 2º), com a implementação do piso salarial nacional por ela instituído, nos termos expressos na Decisão (deliberação publicada no DOU Seção 1 de 12/7/2023, p. 12).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 439 de 2.022.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 439 de 2.022.
- Art. 1º, do Projeto de Lei, na parte em que altera o art. 15-D da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Indexação
PISO SALARIAL - Enfermeiro - Técnico de enfermagem - Auxiliar de enfermagem - Parteira - Profissional de saúde - Criação - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Servidor público civil federal - União - Autarquia - Fundação pública - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Percentual
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Enfermagem
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