Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

EMENTA: Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/2022, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MAIO LARANJA - Campanha educativa - Criação - Mês - Maio - Combate - Prevenção - Conscientização - Abuso sexual - Exploração sexual - Violência sexual - Criança - Adolescente - Data comemorativa - Iluminação - Edifício público - Palestra - Atividade educativa - Mídia - Banner - Folder - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes