Legislação Informatizada - LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2022, Página 1 (Publicação Original)