Legislação Informatizada - LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022

Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2022, Página 1 (Publicação Original)