Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.424, DE 27 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI GERAL DAS ANTENAS - Alteração
TELECOMUNICAÇÃO - Operadora - Implantação - Infraestrutura - Equipamento - Instalação - Requerimento - Autorização - Órgão competente - Ausência - Manifestação - Licenciamento - Prazo legal
REDE DE TELECOMUNICAÇÕES - Investimento - Fomento - Desenvolvimento - Área urbana
TELECOMUNICAÇÃO - Operadora - Implantação - Infraestrutura - Equipamento - Instalação - Requerimento - Autorização - Órgão competente - Ausência - Manifestação - Licenciamento - Prazo legal
REDE DE TELECOMUNICAÇÕES - Investimento - Fomento - Desenvolvimento - Área urbana