Legislação Informatizada - LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.422, DE 22 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2022, Página 1 (Publicação Original)