Legislação Informatizada - LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.419, DE 20 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Cristão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2022, Página 1 (Publicação Original)