Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.408, DE 12 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/0202, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
RADIODIFUSÃO - Radiodifusão sonora - Radiodifusão de sons e imagens - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Transferência - Comercialização - Cessão - Tempo de programação de radiodifusão - Veiculação - Obra audiovisual de produção independente - Limitação - Publicidade - Qualidade - Conteúdo audiovisual - Terceiro - Propaganda comercial - Difusão - Mensagem - Informação - Produtos - Serviços - Consumidor - Imagem - Marca de comércio - Marca de indústria
RADIODIFUSÃO - Radiodifusão sonora - Radiodifusão de sons e imagens - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Transferência - Comercialização - Cessão - Tempo de programação de radiodifusão - Veiculação - Obra audiovisual de produção independente - Limitação - Publicidade - Qualidade - Conteúdo audiovisual - Terceiro - Propaganda comercial - Difusão - Mensagem - Informação - Produtos - Serviços - Consumidor - Imagem - Marca de comércio - Marca de indústria