Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2022, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Aprovação - Exigência - Percentual - Voto - Condômino - Assembleia dos condôminos - Convenção condominial - Alteração - Destinação - Edifício - Habitação
CONDOMÍNIO EDILÍCIO - Aprovação - Exigência - Percentual - Voto - Condômino - Assembleia dos condôminos - Convenção condominial - Alteração - Destinação - Edifício - Habitação