Legislação Informatizada - LEI Nº 14.403, DE 11 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.403, DE 11 DE JULHO DE 2022

Denomina "Travessia Paixão Côrtes" a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada "Travessia Paixão Côrtes" a segunda ponte sobre o rio Guaíba na BR-290, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2022, Página 1 (Publicação Original)