Legislação Informatizada - LEI Nº 14.402, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

LEI Nº 14.402, DE 8 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui o dia 19 de abril como o Dia dos Povos Indígenas e revoga o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

     Art. 2º Fica instituído o Dia dos Povos Indígenas, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de abril.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto-Lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 08/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 6 (Publicação Original)