Legislação Informatizada - LEI Nº 14.401, DE 8 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original
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LEI Nº 14.401, DE 8 DE JULHO DE 2022
Inscreve o nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 08/07/2022
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 8/7/2022, Página 6 (Publicação Original)